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sexta-feira, fevereiro 25, 2005
 
Relação absolve Edite Estrela de abuso de poderes
Por Luís Filipe Sebastião

Tribunal mantém condenação da ex-presidente de Sintra por violar deveres de neutralidade e imparcialidade
O Tribunal da Relação de Lisboa deu ontem provimento parcial ao recurso apresentado pela ex-presidente da Câmara de Sintra Edite Estrela, condenada por ter distribuído antes das últimas autárquicas uma carta aos munícipes com "propaganda eleitoral". A autarca viu ser-lhe retirada a prática do crime de abuso de poderes.
A ex-presidente socialista foi condenada, em Janeiro de 2004, a uma multa única de seis mil euros pelos crimes de abuso de poderes e violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade. Embora fosse também levada a julgamento pela distribuição, pouco antes das últimas autárquicas, de um quinto número do boletim municipal, Edite Estrela apenas foi condenada pela divulgação de uma carta por si assinada em papel com o timbre da presidência da câmara.
A eurodeputada do PS considerou a sentença "injusta". No recurso para a Relação de Lisboa são tecidas duras críticas ao colectivo do Tribunal de Varas Mistas de Sintra, que não atendeu aos vários depoimentos apontando para o desconhecimento e não participação da autarca na elaboração da carta - que teria sido preparada por colaboradores. Além de contestarem a prática do crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, os advogados de Edite Estrela recusaram também a existência do crime de abuso de poderes. E alegaram que, caso não fosse esse o entendimento, sempre ficaria prejudicado o último crime, uma vez que a violação de neutralidade e imparcialidade seria, já em si, um tipo de abuso de poder.
O procurador-geral adjunto na Relação, Paulo Antunes, defendeu nas alegações do recurso a posição do Ministério Público na primeira instância, no que toca à condenação pela violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, mas foi ao encontro da tese da defesa e admitiu que Edite Estrela fosse absolvida do abuso de poderes.
Os juízes desembargadores Almeida Cabral, João Carrola e Carlos Benido revelaram ontem que o recurso foi "provido parcialmente". Embora o acórdão não estivesse ainda disponível, fonte judicial adiantou ao PÚBLICO que Edite Estrela foi absolvida do crime de abuso de poderes, pelo qual havia sido condenada a 80 dias de multa (2400 euros). No entanto, viu mantida a condenação por violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, que lhe valeu na primeira instância uma pena de 150 dias de multa (4500 euros). As custas da Relação importam em cerca de 1600 euros.
A autarca escusou-se a qualquer comentário, nomeadamente se vai recorrer para o Supremo, por se encontrar ausente do país e desconhecer os fundamentos da decisão.


 
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